Para quem estuda - ou já estudou - Ciências Contábeis, sabe que essa formação possibilita atuação em diversos áreas, dentre elas a auditoria contábil e a perícia contábil.
Apesar de serem áreas correlacionadas e bastante parecidas, há algumas diferenças fundamentais entre os dois conceitos, as quais determinam as funções e exercício do profissional em questão.
De acordo com o SESCON (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), a pandemia do COVID-19 ocasionou uma grande demanda por contadores, uma vez que com a desestabilização e a atipicidade do momento em que o mundo está vivendo, as corporações precisam revisar e adaptar seus processos internos e modelos de negócio.
Sendo assim, o segmento contábil está sendo bastante requisitado e está em um bom momento perante o mercado de trabalho. Por isso, como contador, cabe a você diferenciar sua capacidade profissional para vencer os concorrentes, além de estar pronto e bem atualizado para a alta demanda pela qual o Brasil está passando.
Neste artigo, vamos te explicar a diferença entre auditoria e perícia contábil, dois ramos para os quais você pode seguir, tanto para distinguir sua atuação - e currículo - quanto para exercer uma função bastante solicitada nos dias de hoje. Confira!
O que é auditoria contábil?
Para iniciar, vamos explanar os dois campos de atuação separadamente, para que você entenda as especificações de cada área e saiba diferenciá-las, bem como compreenda qual é mais adequada para o seu perfil profissional e posterior exercício no mercado.
Em resumo, a auditoria contábil é uma especialidade praticada pelo contador, que ao conquistar o título de “auditor”, passa a ter a responsabilidade de analisar, revisar e conferir toda a área financeira da empresa, examinando com cuidado se os registros de custos e as demonstrações contábeis - e tudo o que envolve o capital da corporação - seguem as normas, as políticas impostas e os padrões do país.
Além disso, cabe ao auditor contábil estudar as transações comerciais de um determinado período de tempo, para a conferência de sua compatibilidade e legitimidade.
A auditoria tem a tendência de ser constante e tem menos rigores metodológicos, pois avalia por meio de amostragem.
Geralmente, o objetivo da auditoria é assegurar que o processo interno e externo da corporação estejam ocorrendo conforme à legislação e gerando benefícios para a empresa. Assim, o profissional especialista consegue apontar possíveis caminhos para melhorias.
O que é perícia contábil?
Quanto à perícia contábil, apesar de parecer a mesma coisa, possui suas particularidades.
De modo geral, o perito tem como intuito algo mais específico, sendo na maioria das vezes a resolução de disputas e demandas. Sendo assim, cabe a esse profissional a análise aprofundada de todos os aspectos da corporação: registros financeiros, legislação, política da empresa, missão, visão e valores.
Após a análise, o perito deve identificar as possíveis causas de atrapalho para o crescimento da empresa, para assim gerar um laudo pericial. Se a contabilidade não estiver de acordo com o adequado, o perito contábil tem a liberdade de investigar a fonte da problemática e apresentar a solução.
Ademais, é a perícia contábil a responsável por momentos de mudança na corporação, tendo em vista que é um momento singular. Por ser aplicada em ocasiões específicas, a perícia contábil é aplicada periodicamente e com menos frequência.
Afinal, o que muda entre auditoria e perícia contábil?
Caso você ainda não tenha entendido ou não tenha ficado muito claro, confira agora as principais diferenças entre auditoria contábil e a perícia contábil, de forma resumida:
- Demanda: a auditoria é realizada com mais frequência em detrimento da perícia;
- Método de realização: enquanto a auditoria é feita em um processo de amostragem, a perícia é efetuada por meio de análises completas e abrangentes;
- Pessoa responsável: por ser um processo mais automatizado, a auditoria contábil pode ser feita por pessoas tanto físicas quanto jurídicas. A perícia, por sua vez, exige um cuidado meticuloso e uma atenção redobrada, por isso, é realizada apenas por pessoas físicas: o perito;
- Caráter: na maioria das vezes, a auditoria não possui um caráter específico, pelo contrário, é realizada como forma de “revisão”, ao passo que a perícia contábil tem um caráter bastante específico e é efetivada em momentos singulares;
- Formação: Apesar de ambas as atividades serem desempenhadas por contadores de formação, as especializações mudam. Existem pós-graduações para as duas áreas: auditoria e perícia contábil.
Apesar de distintos, os dois campos de atuação são de suma importância na realidade das empresas, e ambas as áreas estão sendo altamente requisitadas por conta do aumento de demanda em tempos de pandemia.
Auditoria e perícia contábil: qual a importância?
Agora que você já sabe a diferença entre essas duas concepções da contabilidade, vamos te mostrar qual é a importância dessas funções para a manutenção do processo financeiro de uma empresa.
Em primeiro lugar, devemos ressaltar que a auditoria e perícia contábil são fundamentais para a criação de estratégias e direcionamentos de uma companhia.
Ou seja, sem a auditoria sendo aplicada regularmente e a perícia contábil analisando os prós, contras, falhas e melhorias, nenhum empreendedor conseguiria crescer de forma saudável no mercado de trabalho.
As duas áreas são essenciais para a estabilização e correção de possíveis erros legislativos, fiscais e financeiros.
Além disso, a auditoria e perícia contábil garantem que a tomada de decisões da empresa seja sólida e tenha embasamento teórico e científico, para que as consequências não sejam desfavoráveis posteriormente.
Pós-graduação em auditoria e perícia contábil
Se você se interessou pelas áreas que apresentamos neste conteúdo, vamos te mostrar quais os caminhos para o exercício dessas profissões, tão importantes - em especial no cenário em que estamos.
Em suma, tanto um auditor quanto um perito precisam ser bacharéis no curso de Ciências Contábeis, que na UniBF é oferecido na modalidade presencial e tem duração de oito semestres, totalizando uma carga horária de 3000 horas.
Após a graduação, o profissional pode optar pela especialização que fará, dependendo se deseja seguir para a área da auditoria ou da perícia contábil.
No geral, as duas pós-graduações seguem a mesma linha de embasamento teórico, modificando apenas algumas disciplinas em prol das divergências na atuação. Os cursos disponíveis na área são:
As pós da UniBF são de modalidade EaD e são intensivas, ou seja, garantem o diploma a partir de 4 meses de estudo. Além disso, o TCC é opcional, para que a sua entrada no mercado de trabalho se dê de forma prática e eficiente.
Ademais, para quem quiser enriquecer ainda mais o conhecimento - e o currículo também! - a UniBF também oferece cursos livres de extensão nas duas áreas:
Esses cursos também são na modalidade EaD e você conta com tutores especialistas e conteúdos bastante ricos e atualizados para a sua formação!
A UniBF oferece opções bastante acessíveis para te proporcionar o melhor futuro. Confira nossas possibilidades!
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