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Complementação Pedagógica: o que é e quem pode fazer

08 de janeiro de 2024

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A Complementação Pedagógica ou Formação Pedagógica R2 é um ótimo atalho para bacharéis e tecnólogos que desejam novas oportunidades na vida profissional. Isso porque, esta formação permite que o graduado conquiste a sua habilitação para lecionar em pouco tempo. Veremos em detalhes o que é e quem pode fazer Complementação Pedagógica. Acompanhe!

O que é Complementação Pedagógica?

O curso de Complementação Pedagógica é um programa especial para a formação de docentes. Nesse sentido, a Formação Pedagógica para não licenciados tem como propósito suprir a falta de professores habilitados em determinadas disciplinas e localidades do país.

Por isso, existe Formação Pedagógica com habilitação em diversas disciplinas, como Letras, Artes Visuais, Filosofia etc. Portanto, com uma dessas habilitações, é possível lecionar nas séries finais do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio — popularmente conhecido como ensino técnico.

A seguir, veremos quem pode fazer Complementação Pedagógica EAD. 

Quem pode fazer Complementação Pedagógica?

Diferente da graduação tradicional, na qual o principal requisito é a conclusão do ensino médio; na Formação Pedagógica, o candidato já deve ter um diploma com titulação de bacharel ou tecnólogo.

Além disso, o curso de Complementação Pedagógica deve ter compatibilidade com a primeira formação do aluno. Afinal de contas, para fazer este curso de curta duração é necessário já ter uma base sólida de conhecimentos na área. 

Um bacharel em Engenharia Química, por exemplo, pode fazer Formação Pedagógica em Química. Como um profissional formado em Química, este candidato tem todos os fundamentos da área e precisa agora desenvolver os conhecimentos pedagógicos. 

Como consequência, o bacharel em Engenharia Química que já tinha diversas opções de trabalho em indústrias e outros setores também poderá lecionar em escolas.

🟢 Leia mais: O que é Formação Pedagógica e quem deve fazer?

O que o MEC diz sobre Complementação Pedagógica?

A Resolução CNE/CP Nº 2, de 20 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação (MEC) determina a carga horária básica de um curso de Complementação Pedagógica, determinando inclusive o total de horas destinadas às práticas pedagógicas.

Do mesmo modo, a resolução estabelece que a Instituição de Ensino Superior (IES) que oferta Formação Pedagógica para Graduados deve ter a Licenciatura reconhecida pelo MEC e com avaliação satisfatória na habilitação disponibilizada para o aluno.

Em outras palavras, uma faculdade precisa ter, por exemplo, Licenciatura em História para poder ofertar Formação Pedagógica em História

Recapitulando, esta formação é exclusiva para bacharéis e tecnólogos que desejam lecionar em sala de aula. Afinal, como vimos, quem faz Complementação Pedagógica pode atuar como professor dos anos finais do ensino fundamental, do ensino médio e técnico.

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