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Diferença entre Funcionário Público e Servidor Público; saiba mais

07 de junho de 2023

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A confusão entre estes termos é bastante comum. Afinal, parecem mesmo sinônimos. No entanto, existem particularidades que indicam a diferença entre servidor e funcionário público. Em seguida, veremos em detalhes quais são essas diferenças. Fique por dentro!

Qual a diferença entre servidor público e funcionário público?

Antes de tudo, vamos definir o que é servidor e funcionário público. Primeiramente, a Lei nº 8.112 define servidor público como "a pessoa legalmente investida em cargo público". Além disso, a legislação estabelece que um servidor deve assumir um conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional para ocupar um cargo público.

De forma geral, o termo "servidor público" é mais abrangente e engloba todas as pessoas que ocupam cargos, empregos ou funções públicas, independentemente do regime jurídico de trabalho (Regime Estatutário, Regime Celetista ou Regime Temporário). Isso inclui, portanto, tanto os funcionários públicos, que possuem cargos efetivos, quanto os servidores ocupantes de cargos comissionados ou contratados por prazo determinado.

Todavia, usa-se o termo "funcionário público" de maneira mais específica para se referir aos servidores que ocupam cargos efetivos na administração pública. Assim, a seleção de funcionários públicos ocorre por meio de concurso público. Inclusive, são esses servidores que têm direito à estabilidade no emprego, exceto em casos de falta grave ou outras circunstâncias previstas em lei.

Em resumo, pode-se dizer que todos os funcionários públicos são servidores públicos, mas nem todos os servidores públicos são funcionários públicos

⚠️ Diferença entre servidor público e funcionário público: Uso do termo Funcionário Público

Em suma, a Constituição de 1988 utiliza o termo "servidor público" para se referir às pessoas que ocupam cargos, empregos ou funções públicas. Dessa forma, os princípios gerais aplicáveis aos servidores públicos estão descritos no artigo 39 da Constituição — independentemente do regime jurídico de trabalho.

Entretanto, a Constituição de 1988 não menciona o termo "funcionário público". Contudo, ainda utiliza-se o termo para se referir aos servidores ocupantes de cargos efetivos na administração pública, selecionados por meio de concurso público e com estabilidade no emprego.

Diferença entre servidor público e funcionário público: Quais são os três tipos de servidores públicos?

Em primeiro lugar, temos os Servidores Públicos Efetivos, aqueles que ocupam cargos efetivos na administração pública. O concurso público seleciona esses servidores e garante estabilidade a eles. Professores, médicos e profissionais da segurança pública são exemplos de profissionais que têm demanda no serviço público.

Em contrapartida, temos os Servidores Públicos Comissionados, conhecidos no senso comum como cargos de confiança. Desse modo, são autoridades políticas que nomeiam servidores para cargos comissionados, sem necessidade de concurso público. Chefes de gabinete, secretários executivos e diretores de departamento são exemplos de cargos em comissão.

Já os contratados por prazo determinado para atender as necessidades temporárias da administração pública são denominados Servidores Públicos Temporários.

Quem são os funcionários públicos?

Como já mencionamos, os funcionários públicos ocupam cargos efetivos na administração pública. Dessa maneira, eles são selecionados por meio de concurso público, passam por um período de estágio probatório e adquirem a tão sonhada estabilidade

Eles podem trabalhar em áreas como educação, saúde, segurança, administração, entre outras. Sua atuação busca garantir o bom funcionamento do Estado, o cumprimento das políticas públicas e o atendimento às demandas da população.

Os funcionários públicos são regidos por um regime jurídico específico, que estabelece seus direitos, deveres, regras de progressão na carreira e estabilidade no emprego. Veremos esse tópico com mais detalhes a seguir.

Regimes de trabalho dos servidores e funcionários públicos

Geralmente, um estatuto ou lei específica rege o trabalho do funcionário público. Esse estatuto estabelece, por exemplo, direitos, deveres, obrigações e condições de trabalho dos servidores públicos.

Nesse sentido, o regime de trabalho mais comum para os funcionários públicos efetivos é o regime estatutário. Nesse regime, o funcionário público é regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos ou legislação equivalente, que estabelece os seus direitos, deveres, regras de progressão na carreira, estabilidade no emprego e outras questões relacionadas ao seu vínculo empregatício com a administração pública.

O regime estatutário possui características específicas, como a garantia de estabilidade no emprego após o período de estágio probatório, a possibilidade de progressão na carreira por meio de promoções ou progressões funcionais, a previsão de aposentadoria especial para os servidores públicos etc.

No entanto, é importante mencionar que existem outras formas de regime de trabalho para os servidores públicos, como o regime celetista (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT), que pode ser aplicado em alguns casos específicos, como empresas públicas e sociedades de economia mista.

Em conclusão, o regime de trabalho do no Brasil é, em sua maioria, o regime estatutário, regido por um estatuto ou lei específica que estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos. Essas normas visam garantir a estabilidade no emprego, a progressão na carreira e a prestação de serviços de qualidade à sociedade.

Quem é concursado é funcionário público?

Realmente os termos que envolvem cargos públicos podem gerar confusão. Por isso, vale repetir que servidores públicos concursados são considerados funcionários públicos. Aliás, são os funcionários públicos que gozam da tão sonhada estabilidade.

Conforme o  Art. 22 da Lei nº 8.112, “O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa”. Isso, claro, após o cumprimento do estágio probatório, o período no qual o servidor é avaliado antes de garantir estabilidade no cargo.

Portanto, ser concursado é um requisito para se tornar funcionário público efetivo, com vínculo empregatício estável com o Estado e sujeito às normas e regulamentos aplicáveis.

Esferas federal, estadual e municipal

Os funcionários públicos de cada esfera administrativa contam com regime próprio. Em outras palavras, na esfera federal, os servidores públicos efetivos são regidos principalmente pela Lei nº 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União. 

Já nos estados e municípios, existem leis específicas que regulamentam a carreira dos servidores públicos, como estatutos estaduais ou leis municipais de servidores. Contudo, os regimentos locais estão submetidos à Lei Federal e, principalmente, à Constituição Federal.

Agora, vamos conferir 10 exemplos de funcionários públicos em cada esfera. Confira:

Municipal:

• Guarda Municipal;

• Agente de Trânsito;

• Professores da Rede Municipal de Ensino;

• Médicos do Sistema de Saúde Municipal;

• Servidores Administrativos da Prefeitura;

• Fiscais de Obras;

• Assistente Social do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

• Agente Comunitário de Saúde;

• Técnicos em Enfermagem nos Postos de Saúde;

• Motoristas de Transporte Público Municipal.

Estadual:

• Policiais Civis;

• Professores da Rede Estadual de Ensino;

• Auditores Fiscais Estaduais;

• Médicos do Sistema de Saúde Estadual;

• Bombeiros Militares;

• Agentes Penitenciários;

• Procuradores do Estado;

• Engenheiros do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER);

• Inspetores de Tributos Estaduais;

• Agentes de Meio Ambiente Estaduais.

Federal:

• Auditores Fiscais da Receita Federal;

• Policiais Federais;

• Professores das Universidades Federais;

• Analistas do Banco Central;

• Diplomatas do Ministério das Relações Exteriores;

• Médicos do Sistema de Saúde Federal (por exemplo, nos Hospitais Universitários);

• Analistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

• Servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);

• Pesquisadores de Institutos Federais de Pesquisa (como o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais — INPE);

• Controladores de Voo da Força Aérea Brasileira.

Agora, você já sabe a diferença entre funcionário e servidor público. Então, chegou a hora de falar de algo que pode ajudar na sua aprovação no Concurso Público e ingresso na carreira pública. Confira a seguir.

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