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REGULAMENTO

Campanha Geral Maio 2026

A campanha promocional “Maio Premiado UniBF – Graduação”, promovida pelo Centro Universitário UniBF, tem como objetivo oferecer condições comerciais especiais para ingresso em cursos de graduação, segunda graduação e transferência, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.


1. PERÍODO DE VIGÊNCIA

1.1. A campanha é válida no período de 01/05 a 31/05.

1.2. A UniBF reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, respeitando as matrículas já efetuadas durante sua vigência.


2. PÚBLICO DA CAMPANHA

2.1. A campanha é destinada a candidatos interessados em:

  • Ingresso na primeira graduação;
  • Segunda graduação;
  • Transferência de outra instituição.

2.2. Poderão participar novos alunos que atendam aos critérios de ingresso estabelecidos pela instituição.

2.3. A participação está condicionada ao cumprimento das exigências acadêmicas e documentais da UniBF.


3. CURSOS PARTICIPANTES

3.1. Participam da campanha os cursos de graduação disponibilizados pela UniBF.

3.2. A lista completa de cursos poderá ser consultada nos canais oficiais da instituição ou com a equipe de atendimento.


4. CONDIÇÕES DA OFERTA

4.1. Durante o período da campanha, os candidatos terão direito às seguintes condições especiais:

  • Primeira mensalidade no valor de R$ 89,90;
  • Até 60% de desconto nas demais mensalidades do curso;
  • 5% de desconto adicional para pagamentos à vista.

4.2. O percentual de desconto poderá variar de acordo com o curso escolhido, modalidade e condições comerciais vigentes no ato da matrícula.

4.3. Os benefícios são válidos exclusivamente para matrículas realizadas dentro do período da campanha.


5. CONDIÇÕES DE MATRÍCULA

5.1. A matrícula está condicionada:

  • Ao preenchimento correto dos dados cadastrais;
  • À entrega da documentação exigida;
  • À disponibilidade de vagas no curso escolhido.

5.2. O candidato deverá concluir todo o processo de matrícula dentro do período de vigência da campanha para garantir os benefícios.

5.3. Após a efetivação da matrícula, passam a valer as regras contratuais e acadêmicas da instituição.


6. FORMAS DE PAGAMENTO

6.1. As formas de pagamento poderão incluir:

  • Pagamento à vista;
  • Pix;
  • Cartão de crédito;
  • Boleto bancário.

6.2. Os valores das mensalidades seguem a política comercial vigente no momento da matrícula.

6.3. Os valores poderão sofrer reajustes conforme previsto em contrato e legislação aplicável.


7. ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

7.1. Os benefícios desta campanha não são cumulativos com outras promoções, bolsas ou convênios, salvo disposição expressa da UniBF.


8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Ao participar da campanha, o candidato declara estar de acordo com este regulamento.

8.2. A matrícula está condicionada à veracidade das informações prestadas.

8.3. A UniBF poderá verificar e validar os documentos apresentados.

8.4. Em caso de irregularidades, o processo poderá ser cancelado a qualquer momento.

8.5. Casos omissos serão analisados pela Diretoria da UniBF.

8.6. As decisões institucionais são soberanas e irrecorríveis.


Joinville/SC, 01 de maio de 2026.