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REGULAMENTO

Semana da Educação

A campanha promocional "Semana da Educação", promovida pelo Centro Universitário UniBF, tem como objetivo oferecer condições especiais para ingresso em cursos de graduação na área da educação, com descontos exclusivos, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.


1. PERÍODO DE VIGÊNCIA

1.1. A campanha é válida no período de 22/04 a 30/04.

1.2. A UniBF reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, respeitando as matrículas já efetivadas durante sua vigência.


2. PÚBLICO DA CAMPANHA

2.1. A campanha é destinada a candidatos interessados em ingressar em cursos de graduação (ingresso, segunda graduação e transferência) na área da educação ofertados pela UniBF.

2.2. Poderão participar novos alunos e candidatos que atendam aos critérios de ingresso estabelecidos pela instituição.

2.3. A participação está condicionada ao cumprimento das exigências acadêmicas e documentais da UniBF.


3. CURSOS PARTICIPANTES

3.1. Participam da campanha os seguintes cursos de graduação na área da educação:

  • Educação Física (Licenciatura)
  • Psicopedagogia (Licenciatura)
  • Artes Visuais (Licenciatura)
  • Ciências Biológicas (Licenciatura)
  • Ciências da Religião (Licenciatura)
  • Ciências Sociais (Licenciatura)
  • Design Educacional (Tecnólogo)
  • Educação Especial (Licenciatura)
  • Filosofia (Licenciatura)
  • Física (Licenciatura)
  • Geografia (Licenciatura)
  • História (Licenciatura)
  • Letras - Inglês (Licenciatura)
  • Letras - Libras (Licenciatura)
  • Letras - Português (Licenciatura)
  • Matemática (Licenciatura)
  • Pedagogia (Licenciatura)
  • Processos Escolares (Tecnólogo)
  • Psicopedagogia (Bacharelado)
  • Química (Licenciatura)

3.2. São válidas as modalidades de ingresso: graduação, segunda graduação e transferência.


4. CONDIÇÕES DA OFERTA

4.1. Durante o período da campanha, os candidatos poderão obter até 60% de desconto sobre o valor das mensalidades dos cursos participantes.

4.2. O percentual de desconto poderá variar de acordo com o curso escolhido, modalidade e condições comerciais vigentes no ato da matrícula.

4.3. O benefício é válido exclusivamente para matrículas realizadas dentro do período da campanha.


5. CONDIÇÕES DE MATRÍCULA

5.1. A matrícula está condicionada:

  • ao preenchimento correto dos dados cadastrais;
  • à entrega da documentação exigida;
  • à disponibilidade de vagas no curso escolhido.

5.2. O candidato deverá concluir o processo de matrícula dentro do período de vigência da campanha para garantir o benefício.

5.3. Após a efetivação da matrícula, aplicam-se as regras contratuais e acadêmicas da instituição.


6. FORMAS DE PAGAMENTO

6.1. As formas de pagamento poderão incluir:

  • Pagamento à vista;
  • Pix;
  • Cartão de crédito;
  • Boleto bancário.

6.2. Os valores das mensalidades seguem a política comercial vigente no momento da matrícula.

6.3. Os valores poderão sofrer reajustes conforme previsto em contrato e legislação aplicável.


7. ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

7.1. Os benefícios desta campanha não são cumulativos com outras promoções, bolsas ou convênios, salvo disposição expressa da UniBF.


8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Ao participar da campanha, o candidato declara estar de acordo com este regulamento.

8.2. A matrícula está condicionada à veracidade das informações prestadas.

8.3. A UniBF poderá verificar e validar os documentos apresentados.

8.4. Em caso de irregularidades, o processo poderá ser cancelado a qualquer momento.

8.5. Casos omissos serão analisados pela Diretoria da UniBF.

8.6. As decisões institucionais são soberanas e irrecorríveis.


Joinville/SC, 22 de abril de 2026.